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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEN
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO OBJETIVO E DA DURAÇÃO
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO LAR DO NENÉN
é uma associação civil, com fins não
econômicos, com sede na Rua Menezes Drumont, 284, Bairro da
Madalena, Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50610-320, regida
pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe
forem aplicáveis.
Artigo 2º - A Associação tem como objetivo acolher,
em regime provisório, crianças de zero a três anos,
abandonadas ou que se encontrem em situação de
vulnerabilidade ou risco social, facilitando-lhes o desenvolvimento
físico, psicológico, cognitivo e social, o retorno
à sua família de origem ou a colocação em
família substituta, em conformidade com o Estatuto da
Criança e do Adolescente, com a Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS, e orientado pela Política
Nacional de Assistência Social – PNAS.
Parágrafo primeiro – Para cumprir esse objetivo, a Associação:
I. Assistirá integralmente as crianças
sob sua guarda, dispensando-lhes, durante sua permanência, uma
atenção diferenciada, constante, cuidadosa e afetiva,
até que a autoridade judicial competente determine o retorno
à família de origem ou conceda a guarda ou a
adoção a uma família substituta.
II. Apoiará as famílias de origem, sem
perfil para decretação da perda do poder familiar, a fim
de que possam vir a responder, quando do retorno da criança,
às demandas pertinentes às funções de
mantenedora, provedora de afeto e formadora de cidadãos.
III. Promoverá a convivência familiar e
comunitária, constituindo-se um espaço aberto para as
visitas dos familiares, e estabelecer parcerias que possibilitem a
utilização de serviços externos de saúde,
educação, lazer e outros, oferecidos pelo poder
público ou por outras organizações da sociedade
civil.
IV. Articular-se-á, constantemente, com os
Conselhos Municipal e Estadual de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente, Conselhos Tutelares, autoridades e técnicos do
Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder
Executivo, organizações e movimentos da sociedade civil,
para o melhor cumprimento de suas funções, em especial
aquelas relativas à reinserção familiar, à
guarda e à adoção.
V. Manterá atualizado, ativo e comprometido,
um corpo de pessoal voluntário, complementado por profissionais
qualificados, para prestação de serviços de
qualidade.
VI. Firmará convênios e acordos de
parceria com órgãos de assistência,
educação, pesquisa, fomento, agências
filantrópicas, de cooperação e empresas privadas,
para fins de intercâmbio, cooperação técnica
e captação de contribuições,
auxílios ou doações para a sua
manutenção, para a qual também contribuirão
pessoas físicas.
VII. Ampliará sua visibilidade com
ações de comunicação e marketing social,
com vistas à sustentabilidade institucional.
Parágrafo segundo – No desenvolvimento de suas atividades,
observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, economicidade e eficiência, e não fará
qualquer discriminação de raça, cor e
religião.
Artigo 3º - O tempo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES
Artigo 4º - O quadro social é integrado por pessoas
física e jurídica, em número ilimitado. Compreende
as seguintes categorias:
I. Fundadores - as pessoas físicas que
assinaram o Livro de Presença da primeira Assembléia.
II. Efetivos – as pessoas físicas cujos
nomes foram regularmente apresentados e aprovados em reunião de
Diretoria.
III. Beneméritos – as pessoas
físicas ou jurídicas que tenham contribuído de
maneira notável para o desenvolvimento da
Associação, mediante prestação de
serviços incomuns.
Parágrafo primeiro – A proposta de filiação
do candidato a Sócio Efetivo, será regularmente
apresentada por um sócio, sendo submetida ao referendo da
Diretoria, pelos votos da maioria absoluta.
Parágrafo segundo – A admissão do novo Sócio
Efetivo deverá obedecer aos critérios seletivos:
I. Conduta ilibada,
II. Compromisso social,
III. Identificação com a causa da criança.
Parágrafo terceiro – A proposta de concessão do
título de Sócio Benemérito será apresentada
por, pelo menos, 2 (dois) sócios Fundadores ou Efetivos e
será submetida ao referendo da Assembléia Geral pelos
votos da maioria absoluta.
Artigo 5º - Os sócios não respondem, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela
Associação.
Parágrafo único – A transmissão da qualidade
de sócio é vedada sob qualquer hipótese, mesmo a
sucessores de pessoas físicas ou jurídicas.
Artigo 6º - São direitos dos associados:
I. Votar e ser votado para todo e qualquer cargo
eletivo, na condição de Sócio Fundador ou como
Sócio Efetivo, após um ano de filiação,
observadas as restrições previstas neste Estatuto.
II. Convocar assembléias, justificando o
pedido, desde que subscrito, no mínimo, por 1/5 dos
sócios com direito a voto.
III. Propor à Associação, por
escrito, as medidas que julgar convenientes ao interesse social.
IV. Solicitar a Diretoria
reconsideração de atos que julguem não estar de
acordo com este Estatuto.
V. Pedir, por escrito, demissão do quadro
social, em qualquer tempo, desde que esteja em situação
regular perante a Associação.
Artigo 7º - São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos do
presente Estatuto e demais normas e procedimentos da
Associação.
II. Manter atuante o espírito de solidariedade
social, participando ativamente de todas as atividades associativas.
III. Aceitar os encargos que lhes forem
atribuídos pela Assembléia Geral, salvo motivo
reconhecido como justo, a juízo desta.
IV. Prestigiar e defender a Associação,
trabalhando em prol de seus objetivos, zelando pelo seu nome.
V. Participar das plenárias da Assembléia Geral.
VI. Acatar as decisões da Diretoria.
CAPÍTULO III – DAS PENALIDADES
Artigo 8º - Os sócios ficam sujeitos às penas de
advertência, suspensão e exclusão por justa causa,
Parágrafo primeiro – As penalidades de advertência e
suspensão do associado, são aplicadas pela Diretoria, por
maioria simples de votos.
Parágrafo segundo - A penalidade de exclusão do associado
por justa causa será aplicada pela Diretoria, sendo garantido o
direito de defesa e, em segunda instância, recurso para a
Assembléia Geral, obedecido ao quorum estabelecido no Art. 16.
Parágrafo terceiro – Entende-se como falta grave, justificadora da exclusão do associado por justa causa:
I. Grave violação ao presente Estatuto,
ou à decisão de plenária da Assembléia
Geral.
II. Comportamento incompatível com os objetivos da Associação.
III. Qualquer ato que ponha em risco as
crianças acolhidas e associados, o patrimônio da
Associação, a falta de colaboração para o
bom funcionamento da mesma, ou ações que perturbem suas
atividades.
Parágrafo quarto - A suspensão dos direitos sociais
poderá ser aplicada, de imediato, pela Diretoria, como medida
preventiva nos casos graves sujeitos à exclusão do
associado do quadro social, por decisão posterior da
Assembléia Geral.
Parágrafo quinto - No caso de sócio passível de
sansão disciplinar exercer qualquer cargo na Diretoria, a
decisão sancionada será tomada pela maioria dos outros
diretores, podendo a sanção ser aplicada de imediato,
sujeito à homologação da Assembléia Geral,
que decidirá a respeito, mantendo ou revogando o ato disciplinar.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 9º - A Associação será administrada
pelos seguintes órgãos, sendo vedado o acúmulo de
cargos eletivos:
I. Assembléia Geral,
II. Diretoria,
III. Conselho Fiscal.
Artigo 10 - O órgão maior da
Associação é a Assembléia Geral, à
qual cabe zelar pelo seu funcionamento e pela correta
aplicação dos dispositivos deste Estatuto,
complementado-os com normas e procedimentos indispensáveis ao
cumprimento de seu objetivo social.
Artigo 11 – A Assembléia Geral constituir-se-á dos
associados Fundadores e Efetivos, que estejam em pleno gozo de seus
direitos estatutários e de um representante do quadro
técnico com direito a voto, eleito pelos seus pares.
Artigo 12 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente
uma vez por ano, na primeira quinzena de março, para tomar
conhecimento do balanço do ano anterior, do relatório
anual da Diretoria e do Parecer do Conselho Fiscal.
Artigo 13 – A Assembléia Geral se reunirá
extraordinariamente quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho
Fiscal, ou por requerimento assinado por 1/5 dos associados em pleno
gozo dos seus direito s estatutários, tendo como objeto motivos
relevantes.
Artigo 14 - A Assembléia Geral será convocada por meio de
edital afixado na sede da Associação, com
antecedência mínima de 8 (oito) dias da data de sua
realização.
Artigo 15 - A Assembléia Geral se instalará em primeira
convocação com o quorum mínimo de 10 (dez)
associados, e em segunda convocação após uma hora
decorrida da primeira, com qualquer número de associados
presentes.
Artigo 16 – Para eleger ou destituir membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, exclusão de sócios por justa causa e
alterar este Estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 dos
presentes à Assembléia, especialmente convocada para um
desses fins, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Artigo 17 - É de competência da Assembléia Geral:
I. Aprovar o relatório da Diretoria, contas e balanço do exercício financeiro.
II. Eleger e destituir os membros da Diretoria e os do Conselho Fiscal.
III. Decidir sobre a reforma do Estatuto Social.
IV. Decidir sobre a extinção da sociedade.
V. Aplicar a penalidade de exclusão do associado por justa causa, em nível de recurso.
VI. Deliberar sobre normas e procedimentos
complementares ao Estatuto, para as atividades do exercício
social.
VII. Decidir sobre a outorga de título de sócio benemérito.
VIII. Decidir sobre aquisição e alienação de bens imóveis.
IX. Decidir sobre assuntos decorrentes de
convocação extraordinária quando proposta na forma
do Artigo 13º.
Artigo 18 – Instalada a Assembléia Geral pelo Diretor
Presidente, este solicitará aos associados participantes, a
indicação dentre um deles, para presidí-la.
Parágrafo único – O Presidente da Assembléia
designará um associado para secretariá-la e, quando for o
caso, um ou outros mais para colaborarem nos trabalhos da mesa.
Artigo 19 – A Diretoria é um órgão
colegiado, submetido à Assembléia Geral,
responsável pela representação legal da
ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEN, bem como pela sua gestão.
Artigo 20 – A Diretoria será eleita em Assembléia Geral para um mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro – A eleição da Diretoria
e do Conselho Fiscal será objeto de procedimento previsto para o
processo eletivo.
Parágrafo segundo – Será vedado mais de uma reeleição consecutiva da Diretoria.
Artigo 21 – A Diretoria será constituída por
Diretor Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e dois
Suplentes.
Artigo 22 – Compete à Diretoria, em conjunto:
I. Fazer cumprir o Estatuto e as decisões da Assembléia Geral.
II. Criar e extinguir Coordenações em nível setoriais
III. Coordenar a elaboração e a execução do planejamento plurianual.
IV. Promover as articulações externas.
V. Supervisionar as ações da Coordenação Executiva.
VI. Aprovar propostas de salário e
remuneração por prestação de
serviços.
VII. Aprovar as propostas orçamentárias de custeio e investimento.
VIII. Diligenciar para que as atividades da
Associação efetivamente a conduzam à
realização de seu objetivo social.
Parágrafo único – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
Artigo 23 – Compete ao Diretor Presidente:
I. Representar legalmente a Associação ativa e passivamente em juízo e fora dele.
II. Convocar a Assembléia Geral na forma deste Estatuto.
III. Contratar, promover, punir e demitir empregados, e rescindir contratos de prestadores de serviço.
IV. Compor, juntamente com o Diretor Administrativo,
a pauta de discussão de reunião de Diretoria e da
Assembléia Geral.
V. Coordenar as atividades de captação
de recursos para a manutenção da Associação.
VI. Coordenar as reuniões de Diretoria.
VII. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas e procedimentos que regem a Associação.
VIII. Firmar convênios, contratos e acordos.
IX. Constituir mandatários em nome da Associação.
X. Formalizar, em conjunto com o Diretor Financeiro,
a aquisição e venda de bens imóveis e
móveis não consumíveis.
XI. Delegar poderes ao pessoal técnico ou a
voluntários, para representar a Associação em
seminários, reuniões, entrevistas e eventos de interesse
da mesma.
XII. Providenciar a divulgação das
notícias concernentes à Associação.
XIII. Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro e,
na sua ausência ou impedimentos, com o Diretor Administrativo,
cheques e documentos que impliquem em movimentação de
numerário e responsabilidades pecuniárias da
Associação.
Artigo 24 - Compete ao Diretor Administrativo:
I. Lavrar as atas das reuniões de Diretoria.
II. Responsabilizar-se pela guarda de arquivos,
documentos e livros relativos a administração geral da
Associação.
III. Providenciar a elaboração das correspondências oficiais.
IV. Providenciar a preparação dos
relatórios anuais das atividades do exercício social.
V. Supervisionar as atividades da Secretaria.
VI. Efetuar aquisição de bens de consumo.
VII. Coordenar a seleção,
capacitação e avaliação dos servidores e
prestadores de serviço.
VIII. Elaborar os procedimentos administrativos,
acompanhar a sua implantação, e monitorar o seu
desenvolvimento.
IX. Assinar, juntamente com o Diretor Presidente e,
na sua ausência ou impedimentos, com o Diretor Financeiro,
cheques e documentos que impliquem em movimentação de
numerário e responsabilidades pecuniárias da
Associação.
X. Substituir o Diretor Presidente nas suas ausências e na vacância do cargo.
Artigo 25 – Compete ao Diretor Financeiro:
I. Propor os salários e
remuneração por prestação de
serviços no âmbito da associação.
II. Supervisionar e monitorar a execução do plano financeiro.
III. Gerir a política de convênios e
contratos de cooperação técnica ou financeira.
IV. Prospectar possíveis financiadores para a Associação.
V. Apresentar à Diretoria e ao Conselho
Fiscal, mensalmente, balancete financeiro da Associação.
VI. Promover a contabilização das
contribuições, rendas, auxílios e donativos
recebidos, mantendo em dia a escrituração da
Associação.
VII. Pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente.
VIII. Encaminhar ao Conselho Fiscal ao fim de cada
quadrimestre, a escrituração da Associação,
inclusive os relatórios de desempenho financeiro e
contábil sobre as operações patrimoniais
realizadas.
IX. Responsabilizar-se pela guarda de arquivos,
documentos e livros relativos às áreas financeira e
contábil da Associação.
X. Manter todo o numerário em estabelecimentos de crédito.
XI. Supervisionar as atividades da Gerência Financeira, Contabilidade e Tesouraria.
XII. Responder pelos atos relativos à
gestão financeira e contábil da Associação,
juntamente com o Diretor Presidente.
XIII. Assinar, juntamente com o Diretor Presidente e,
na sua ausência ou impedimentos, com o Diretor Administrativo,
cheques e documentos que impliquem em movimentação de
numerário e responsabilidades pecuniárias da
Associação.
XIV. Substituir o Diretor Administrativo em suas ausências e impedimentos, e na vacância do cargo.
Artigo 26 – Compete aos Suplentes:
I. Assumir cargo da Diretoria, em caso de
vacância temporária ou definitiva, segundo a ordem
hierárquica crescente, obedecendo a ordem do mais votado.
II. Representar a Associação por delegação do Diretor Presidente.
III. Auxiliar os Diretores,desempenhando as tarefas que lhe forem atribuídas.
Artigo 27 – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três)
Titulares e 2 (dois) Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral,
simultaneamente à eleição da Diretoria, para
cumprir o mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro – Em sua primeira reunião, o
Conselho Fiscal escolherá o Presidente e o Secretário,
entre seus próprios membros.
Parágrafo segundo – Em caso de vacância de membro
efetivo, o mandato vago será assumido por um dos Suplentes,
obedecendo a ordem do mais votado.
Artigo 28 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar a gestão financeira
através do exame dos balancetes e balanço anual, emitindo
parecer para a Diretoria.
II. Reunir-se de forma ordinária
quadrimestralmente, para exame das contas da Diretoria, ou
extraordinariamente quando entender necessário.
III. Comparecer a reuniões de Diretoria, quando convocado, prestando e recebendo esclarecimentos;
IV. Pedir informações ao Diretor Financeiro, quando julgar necessário.
V. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
CAPÍTULO V – DOS RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO
Artigo 29 – Os recursos financeiros necessários
à manutenção da ASSOCIAÇÃO LAR DO
NENÉM, poderão ser obtidos através de:
I. Convênios, contratos,
subvenções e termos de parcerias firmados com o Poder
Público, para financiamento de projetos na área de
atuação da Associação.
II. Contratos e acordos celebrados com empresas e
Agências de Cooperação ou Filantrópicas,
nacionais e internacionais.
III. Doações, legados e heranças recebidas.
IV. Rendimentos de aplicações de seus
ativos financeiros e outros, que compõem o patrimônio
social sob sua administração.
V. Recebimento de direitos autorais.
VI. Contribuições de colaboradores e
rendas auferidas através de vendas de produtos sociais, da
promoção de eventos, bazares e promoção de
outras atividades de cunho beneficentes.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 30 – O patrimônio da Associação será constituído de:
I. Bens e direitos que venha a adquirir.
II. Bens e direitos que lhe forem destinados por
pessoas físicas ou jurídicas, de direito público
ou privado, nacionais ou estrangeiras, na forma de
doações, legados ou heranças.
III. Recursos financeiros resultantes de acordos e
convênios para prestação de serviços a
outras instituições.
IV. Recursos financeiros decorrentes de cursos,
seminários e eventos diversos realizados pela
Associação ou por terceiros.
V. Contribuições ordinárias ou eventuais de colaboradores.
VI. Rendas auferidas de bens móveis e imóveis.
Artigo 31 - A Associação aplica suas rendas, seus
recursos e eventual resultado operacional integralmente no
território nacional e na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
Artigo 32 - Não percebem seus diretores, conselheiros,
sócios, voluntários, instituidores, benfeitores ou
equivalente remuneração, vantagens ou benefícios,
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em
razão das competências, funções ou
atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos
constitutivos;
Artigo 33 - Não distribui resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela do
seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Artigo 34 – Em caso de dissolução ou
extinção da Associação, o eventual
patrimônio remanescente será destinado a uma entidade
congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS ou a uma entidade pública,
a critério da ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEN.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 35 – A ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEN somente
poderá ser dissolvida, quando se tornar inviável a
continuação de suas atividades, e por voto concorde de
2/3 (dois terços) dos participantes da Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim, e reunida com o quorum de 2/3
(dois terços) dos associados.
Artigo 36 – O Estatuto poderá ser alterado a qualquer
tempo pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados,
sendo exigida sua maioria absoluta, em Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único – As alterações
aprovadas entrarão em vigor na data de seu registro em
cartório.
Artigo 37 – Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria e as decisões tomadas serão referendadas pela
Assembléia Geral.
Artigo 38 – O ano social coincidirá com o ano civil.
Artigo 39 – O presente Estatuto revoga e substitui os que se
encontravam protocolados sob o nº de ordem 18832 e registrado em
06.10.78, no Livro A-4, sob nº 325, do 1º Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas
Jurídicas.
Artigo 40 - Fica eleito o foro da Cidade do Recife, Estado de
Pernambuco, para qualquer ação fundada ou omissa neste
instrumento contratual.
Recife, 07 de novembro de 2007
SILVIA
SALES MOURY FERNANDES MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MENEZES
VASCONCELOS
Diretor Presidente
Diretor
Administrativo
INEZ LEITÃO DE LEMOS
Diretor Financeiro
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