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De acordo com os
princípios da educação infantil, primeira etapa da educação básica, o LAR DO NENEN é um espaço
educativo, orientado para estimulação ao desenvolvimento da criança nos
aspectos físico, afetivo, cognitivo e social.
Orienta-se também no sentido do fortalecimento das famílias das
crianças, tendo em vista a superação das adversidades e o retorno da criança do
grupo familiar.
Para ordenar as suas atividades de modo a alcançar a sua Missão,
definiu-se seis linhas de ações:
1. O dia-a-dia das Crianças
2. Convivência Familiar e Comunitária
3. Guarda e Adoção
4. Articulações e Parcerias
5. Voluntariado
6. Sustentabilidade
LINHA DE AÇÃO N°1 - O DIA DA DIA DA CRIANÇA
Durante sua permanência
temporária (cerca de 7-8 meses), são oferecidos os cuidados relativos à
segurança, alimentação, repouso, higiene, prevenção e tratamentos de saúde,
além das ações de estimulação psicomotora, cognitiva e lazer, preservando-se sempre sua
individualidade.
LINHA DE AÇÃO N°2 - CONVIVÊNCIA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA
O Estatuto da Criança e
do Adolescente, no Capítulo II, dispõe sobre o direito à convivência familiar,
ao reconhecer no Art. 19 “o direito de ser criado e educado no seio de sua
família e excepcionalmente em família substituta”. Determina também em seu Art. 4º, a
responsabilidade da família na efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à cultura, à dignidade,
ao respeito à liberdade ... Ao mesmo tempo em que a reveste de
direitos, a
torna passível de ser punida por falta, omissão ou abandono
dos pais ou responsáveis, prevê até a
suspensão ou a destituição do poder familiar.
O LAR DO NENEN prioriza as ações que
favoreçam a criação ou o fortalecimento do vínculo familiar positivo, ao buscar
a redução das condições adversas das famílias de origem das crianças. Contrapõe-se aos danos e às armadilhas da
institucionalização, ao promover um ambiente favorável ao retorno familiar da
criança, ou se ocupar da preparação para adoção por uma família
substituta. Suas ações se iniciam com as
visitas de familiares às crianças acolhidas, sem agendamento prévio, e se estendem até o monitoramento pós
reinserção familiar.
LINHA DE AÇÃO N°3 - GUARDA
E ADOÇÃO
Embora seja priorizada a
reinserção familiar da criança, quando não se torna possível em decorrência do
abandono infantil, do descumprimento das decisões judiciais e outros graves
impedimentos, é tomada pela autoridade competente, a decisão judicial de
abertura de processo de guarda ou
adoção, e informado o LAR DO NENEN
para que possa fazer o acompanhamento processual, até que a criança esteja em
condições de ser adotada. Decretada a
perda do poder familiar, cabe à Assistente Social, com apoio da Psicóloga,
prepará-la a fim de entregá-la à família substituta.
LINHA DE AÇÃO Nº 4 – ARTICULAÇÕES,
PARCERIAS E CONTRIBUINTES
Na condição de associação civil
de fins não–econômicos e de entidade
de utilidade pública,
o LAR DO NENEN valoriza a articulação com
diferentes segmentos
da sociedade, ao reconhecê-la como
garantia da sua
sobrevivência e da qualidade de suas
ações.
Busca aliados
para a causa a serviço da qual
se coloca, assim como
se ocupa com a formação
ou o fortalecimento
de parcerias com
associações da sociedade
civil qualificadas como
ONG´s, empresas que
aderem a projetos de responsabilidade social,
e órgãos do poder
público nas instâncias
do judiciário e do executivo,
além da ampliação
do seu quadro
de contribuintes.
LINHA DE AÇÃO N°5 -
VOLUNTARIADO
O LAR DO NENEN tem como esteio
o seu corpo de voluntários (as) cuja prática é solidária, criativa e
responsável. Participam da estimulação
afetiva e psicomotora, como também da recreação infantil, responsabilizando-se
pelo acompanhamento das crianças a passeios, a consultas médicas, assim como
por tarefas administrativas do dia-a-dia, pela organização de bazares e outros
eventos para captação de recursos, além do controle da movimentação – entrada e
saída – de alimentos, material de higiene e limpeza, medicamentos e
roupas. Na sua troca com a equipe
profissional, se tem em vista a aprendizagem mútua, de modo que a dedicação às
crianças feita de muito amor, sejam agregados a eficácia e a eficiência
indispensável a uma organização de retaguarda, na implementação das políticas
sociais. Em assim se fazendo, enriquece-se
a consciência cidadã de cada um de nós.
LINHA DE AÇÃO N°6 -
SUSTENTABILIDADE
Nossa manutenção e
expansão, na condição de uma organização não governamental, são garantidas
basicamente por recursos de terceiros – sejam pessoas físicas ou jurídicas, governo,
fundações, agências de cooperação e fundos de caráter social. A legitimidade e a credibilidade alcançadas
resultam da transparência e da competência, ao prestar conta da aplicação dos
recursos recebidos, das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos no
exercício responsável à nossa missão. Em
se tratando de um abrigo infantil, o regime de 24 horas, o número
necessariamente limitado de crianças/dia e os cuidados especiais exigidos na
faixa etária de 0 a
3 anos implicam um “per capita” relativamente elevado, se comparado a outros
programas infanto-juvenis.
As contribuições
financeiras, além das doações, quer em forma de alimentos, material de higiene
e limpeza, brinquedos, roupas e outras e ainda os serviços prestados pelos
voluntários que atuam no dia- a- dia, ou os atendimentos gratuitos realizados
por médicos, odontólogos, são imprescindíveis, embora todos sejam insuficientes
para responder as demandas do LAR DO
NENEN.
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