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De acordo com os princípios da educação infantil, primeira etapa da educação básica, o LAR DO NENEN é um espaço educativo, orientado para estimulação ao desenvolvimento da criança nos aspectos físico, afetivo, cognitivo e social.  Orienta-se também no sentido do fortalecimento das famílias das crianças, tendo em vista a superação das adversidades e o retorno da criança do grupo familiar.

 

Para ordenar as suas atividades de modo a alcançar a sua Missão, definiu-se seis linhas de ações:

1.
O dia-a-dia das Crianças
2. Convivência Familiar e Comunitária
3. Guarda e Adoção
4. Articulações e Parcerias
5. Voluntariado
6. Sustentabilidade


LINHA DE AÇÃO N°1 - O DIA DA DIA DA CRIANÇA

Durante sua permanência temporária (cerca de 7-8 meses), são oferecidos os cuidados relativos à segurança, alimentação, repouso, higiene, prevenção e tratamentos de saúde, além das ações de estimulação psicomotora, cognitiva e  lazer, preservando-se sempre sua individualidade.

 

LINHA DE AÇÃO N°2 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no Capítulo II, dispõe sobre o direito à convivência familiar, ao reconhecer no Art. 19 “o direito de ser criado e educado no seio de sua família e excepcionalmente em família substituta”.  Determina também em seu Art. 4º,  a responsabilidade da família na efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade ... Ao mesmo tempo em que a reveste de direitos, a torna passível de ser punida por falta, omissão ou abandono dos pais ou responsáveis, prevê  até a suspensão ou a destituição do poder familiar. 

 
O LAR DO NENEN prioriza as ações que favoreçam a criação ou o fortalecimento do vínculo familiar positivo, ao buscar a redução das condições adversas das famílias de origem das crianças.  Contrapõe-se aos danos e às armadilhas da institucionalização, ao promover um ambiente favorável ao retorno familiar da criança, ou se ocupar da preparação para adoção por uma família substituta.  Suas ações se iniciam com as visitas de familiares às crianças acolhidas, sem agendamento prévio, e se estendem até o monitoramento pós reinserção familiar. 

 

LINHA DE AÇÃO N°3 - GUARDA E ADOÇÃO

Embora seja priorizada a reinserção familiar da criança, quando não se torna possível em decorrência do abandono infantil, do descumprimento das decisões judiciais e outros graves impedimentos, é tomada pela autoridade competente, a decisão judicial de abertura de processo de guarda  ou adoção, e informado o LAR DO NENEN para que possa fazer o acompanhamento processual, até que a criança esteja em condições de ser adotada.  Decretada a perda do poder familiar, cabe à Assistente Social, com apoio da Psicóloga, prepará-la a fim de entregá-la à família substituta.

 

LINHA DE AÇÃO Nº 4 – ARTICULAÇÕES, PARCERIAS E CONTRIBUINTES

Na condição de associação civil de fins nãoeconômicos e de entidade de utilidade pública, o LAR DO NENEN valoriza a articulação com diferentes segmentos da sociedade, ao reconhecê-la como garantia da sua sobrevivência e da qualidade de suas açõesBusca aliados para a causa a serviço da qual se coloca, assim como se ocupa com a formação ou o fortalecimento de parcerias com associações da sociedade civil qualificadas como ONG´s, empresas que aderem a projetos de responsabilidade social, e órgãos do poder público nas instâncias do judiciário e do executivo, além da ampliação do seu quadro de contribuintes.


LINHA DE AÇÃO N°5 - VOLUNTARIADO

O LAR DO NENEN tem como esteio o seu corpo de voluntários (as) cuja prática é solidária, criativa e responsável.  Participam da estimulação afetiva e psicomotora, como também da recreação infantil, responsabilizando-se pelo acompanhamento das crianças a passeios, a consultas médicas, assim como por tarefas administrativas do dia-a-dia, pela organização de bazares e outros eventos para captação de recursos, além do controle da movimentação – entrada e saída – de alimentos, material de higiene e limpeza, medicamentos e roupas.  Na sua troca com a equipe profissional, se tem em vista a aprendizagem mútua, de modo que a dedicação às crianças feita de muito amor, sejam agregados a eficácia e a eficiência indispensável a uma organização de retaguarda, na implementação das políticas sociais.  Em assim se fazendo, enriquece-se a consciência cidadã de cada um de nós.



LINHA DE AÇÃO N°6 - SUSTENTABILIDADE

Nossa manutenção e expansão, na condição de uma organização não governamental, são garantidas basicamente por recursos de terceiros – sejam pessoas físicas ou jurídicas, governo, fundações, agências de cooperação e fundos de caráter social.  A legitimidade e a credibilidade alcançadas resultam da transparência e da competência, ao prestar conta da aplicação dos recursos recebidos, das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos no exercício responsável à nossa missão.  Em se tratando de um abrigo infantil, o regime de 24 horas, o número necessariamente limitado de crianças/dia e os cuidados especiais exigidos na faixa etária de 0 a 3 anos implicam um “per capita” relativamente elevado, se comparado a outros programas infanto-juvenis.

 
As contribuições financeiras, além das doações, quer em forma de alimentos, material de higiene e limpeza, brinquedos, roupas e outras e ainda os serviços prestados pelos voluntários que atuam no dia- a- dia, ou os atendimentos gratuitos realizados por médicos, odontólogos, são imprescindíveis, embora todos sejam insuficientes para responder as demandas do LAR DO NENEN.