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No período de um ano, são acolhidas cerca de 75
crianças de zero a três anos, em situação de abandono ou de vulnerabilidade
social. Em caráter excepcional, são
recebidas outras com idade superior a esse limite, acompanhando os bebês, tendo
em vista o não desmembramento do grupo de irmãos, portanto cumprindo-se o que
dispõe o Art. 92 do ECA.
Não se faz qualquer discriminação de gênero, cor ou
religião.
A
capacidade diária de atendimento não pode ultrapassar 30 crianças, as quais são
acolhidas em regime de abrigamento, assim sendo, em tempo integral e sem
prejuízo de sua individualização.
O
público–alvo secundário é formado pelas
famílias em relação às quais se prevê a
possibilidade de reinserção de suas crianças, uma vez que seu perfil não
apresenta tendência à destituição do poder familiar
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