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No período de um ano, são acolhidas cerca de 75 crianças de zero a três anos, em situação de abandono ou de vulnerabilidade social.  Em caráter excepcional, são recebidas outras com idade superior a esse limite, acompanhando os bebês, tendo em vista o não desmembramento do grupo de irmãos, portanto cumprindo-se o que dispõe o Art. 92 do ECA. 

Não se faz qualquer discriminação de gênero, cor ou religião.

A capacidade diária de atendimento não pode ultrapassar 30 crianças, as quais são acolhidas em regime de abrigamento, assim sendo, em tempo integral e sem prejuízo de sua individualização.

O público–alvo secundário  é formado pelas famílias em relação às quais se prevê a possibilidade de reinserção de suas crianças, uma vez que seu perfil não apresenta tendência à destituição do poder familiar